Se o batismo de uma criança for ministrado por um sacerdote que o considera como mero dever de ofício, ficará absolutamente sem valor, não produzindo benefícios nem danos. No batismo duma pessoa adulta, pelo contrário, sua receptividade interna contribui para que de fato seja recebido ou não algo espiritual, de acordo com sua força e pureza.
Numa criança, só a fé do batizante pode ser levada em consideração, como meio para um fim. Conforme a força e a pureza deste, a criança recebe através do ato certo fortalecimento espiritual, bem como um mural protetor contra correntezas más.
O batismo não é um ato que cada pessoa, investida pelos dirigentes eclesiásticos terrenos, possa realizar de modo eficiente. Para isso se faz necessário uma pessoa que esteja em ligação com a Luz. Somente tal pessoa consegue transmitir Luz. Essa capacidade, porém, não se consegue mediante estudos terrenos nem pela consagração eclesiástica ou investidura no cargo. Ademais, não está em conexão com costumes terrenos, mas é exclusivamente uma dádiva do próprio Altíssimo.
Quem assim for agraciado, torna-se um convocado! Esses não existem em grande número, porque tal dádiva condiciona, de antemão, um terreno adequado na própria pessoa. Não existindo tal condição preliminar, não pode ser feita a ligação proveniente da Luz. A Luz não pode descer em solo não preparado ou que dela se afaste, visto que também esse processo está submetido severamente, como tudo o mais, às leis primordiais que tudo perfluem.
Um tal convocado pode, porém, pelo ato do batismo, transmitir realmente espírito e força, de modo que o batismo receba aquele valor que simbolicamente exprime. Apesar disso, ainda será sempre preferível proporcionar o batismo somente a pessoas que estejam plenamente conscientes dos efeitos desse ato e que intuam o saudoso desejo para tanto. O batismo exige, por conseguinte, certa maturidade e o desejo voluntário do batizando, bem como que o batizante seja um convocado, para que de fato possa vir a ter valor completo.
João, o Batista, que ainda hoje é considerado e reconhecido por todas as igrejas cristãs como verdadeiro convocado, teve seus maiores adversários justamente entre os letrados e fariseus, que naquele tempo se tinham na conta dos mais credenciados para julgar a respeito. O povo de Israel de outrora era o povo convocado. Quanto a isso não há a menor dúvida. Em seu meio devia o Filho de Deus levar a efeito a sua obra terrena. Com esse cumprimento, no entanto, a convocação de todo o povo estava extinta. Um novo Israel surgirá para novo cumprimento. Na época de João, porém, o antigo Israel ainda era o povo convocado. Conseqüentemente, também os sacerdotes desse povo, naquele tempo, deviam ter sido os mais credenciados para o batismo. Todavia, teve de vir João, o Batista, para batizar, como único convocado, o Filho de Deus em seu invólucro terrestre, no início de suas atividades terrenas propriamente ditas. Esse acontecimento comprova igualmente que investiduras terrenas num cargo nada têm a ver com as convocações divinas. Mas executar atos em nome de Deus, isto é, por ordem Dele, como deve ser num batismo, somente convocados por Deus poderão por sua vez realizar de modo eficiente. O convocado por Deus João, o Batista, não reconhecido pelo então sumo-sacerdote do povo convocado, chamava esses seus adversários de “corja de víboras”. Negou-lhes o direito de virem a ele.
Esses mesmos sacerdotes, do povo outrora convocado, também não reconheceram o próprio Filho de Deus, perseguiram-no continuamente e trabalharam por sua destruição terrena, por ser-lhes superior e por isso incômodo. Se Cristo, hoje em dia, aparecesse sob nova forma entre os seres humanos, viria sem dúvida a se defrontar com a mesma recusa e hostilidade como se deu outrora. Identicamente ocorreria com um seu emissário. Tanto mais por a humanidade considerar-se hoje “mais progressista”.
Não somente desse caso isolado de João, o Batista, mas de inúmeros casos análogos fica comprovado claramente que as consagrações eclesiástico-terrenas e investiduras nos cargos que, aliás, pertencem sempre apenas às “organizações das igrejas”, jamais poderão proporcionar uma capacitação mais ampla para atos espirituais, se a própria pessoa já não for convocada para isso.
Observado corretamente, o batismo dos representantes eclesiásticos também nada mais é, portanto, do que um processo de admissão provisória na comunidade de uma congregação religiosa. Não uma admissão junto a Deus, mas uma admissão na correspondente associação eclesiástico-terrena. A confirmação e a comunhão que mais tarde se seguem podem ser consideradas apenas como uma ratificação e uma mais ampla admissão na participação dos rituais dessas associações. O sacerdote age como “servo instituído pela Igreja”, isto é, puramente terreno, já que Deus e Igreja não são uma só coisa.